Qual a função da Câmara
A Câmara exerce o Poder Legislativo na esfera municipal, e por isso cumpre papel importante e imprescindível perante a sociedade. Seus três pilares centrais para a consolidação da democracia são: representar o povo, legislar sobre os assuntos de diferentes interesses na municipalidade e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros.
Em Itapira ela é formada atualmente por 10 vereadores, em respeito à determinação da Constituição Federal – art. 29 IV a, b, e c Resolução 212.702 TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles são os representantes do povo, conduzidos ao cargo pelo voto direto e são os agentes políticos que compõem a Câmara. Dentro do seu contexto, a Câmara defende os anseios da população nas áreas econômicas e sociais, como saúde, educação, transporte e habitação, por meio de discussão e votação de propostas apresentadas pelos vereadores ou o próprio Executivo, sem deixar de lado o emprego da fiscalização.
Funções Fiscalizadoras
Constituição Federal- art. 31: “É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta”.
A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado e mediante a convocação de autoridades para depor.
Funções Administrativas
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como: composição da Mesa, constituição das Comissões e estruturação organizacional de sua secretaria.
Funções Judiciárias
A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga: o Prefeito Municipal e os Vereadores.
A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment, perda do mandato e, ao Vereador também a perda do mandato.
Funções de Assessoramento
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da administração, tais como, entre outras: construção de escolas, abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde etc.
⇒ Composição e Funcionamento da Câmara
A Câmara Municipal é formada pelos vereadores, que são eleitos pelo voto direto da população. São ao todo 10 legisladores respeitando a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que define o número de cadeiras nas Casas Legislativas em respeito ao número de habitantes. Após as eleições os candidatos eleitos tomam posse para a legislatura de quatro anos.
Como ela funciona
A Câmara trabalha em períodos de tempo próprios, chamados de legislatura. Esse é o período de quatro anos em que ela exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.
Ela possui uma série de mecanismos que garantem o seu funcionamento:
O Regimento Interno: Ele disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo; da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno.
A Mesa Diretora: Ela é eleita pelos Vereadores e tem a função primordial de dirigir a Casa. Em Itapira é formada pelo Presidente, Vice-Presidente 1º e 2º Secretário com mandatos de dois anos. O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer cargo diferente; se é Presidente poderá ser Secretário, por exemplo.
O Presidente: É o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, ele é o primeiro na sucessão do cargo de Prefeito quando o próprio ou vice não podem assumir, ou se ausentam ao mesmo tempo.
A Secretária-Geral da Casa: Tem por objetivo assessorar a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirigir, coordenar e orientar as atividades legislativas da Câmara, bem como acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnica-política relacionados às atividades Legislativas.
O Plenário: Ele compõe-se de todos os Vereadores, sendo o órgão maior da Câmara. É definido como o grupo total dos legisladores sendo o órgão máximo de deliberação da Casa. Ele Expressa o Poder Legislativo Municipal, vota as proposições, projetos, requerimentos, emendas, além de autorizar empréstimos, convênios, julgar as contas do Prefeito, entre outras funções, como fiscalização financeira e orçamentária.
As Comissões: Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.
O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:
I - emendas a Lei Orgânica Municipal;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos; e
VI - resoluções.
A Lei Orgânica também poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal ou então pelo Prefeito Municipal.
Definições:
Projetos de Lei são destinados a regular toda a matéria de competência do município, sendo aprovadas pelo plenário, enviadas ao Executivo e promulgada pelo Prefeito, ou seja, colocada em vigor.
Projetos Resoluções e de Decreto Legislativo são de iniciativa exclusiva da Câmara, e, que só por ela tramitam, ou seja, são promulgadas por ela mesma. A primeira se destina a regular matéria de caráter político-administrativa sobre quais a Câmara deve se pronunciar para produzir o seu efeito. Já os decretos visam regular as matérias privativas da Câmara, sem a sanção do Prefeito, sendo regulamentado pelo Presidente da Casa.
Projetos de Lei Complementar são destinados a regularem matérias de competência do município que forem aglutinadas em códigos ou estatuto, sendo aprovados em duas votações, por maioria absoluta e encaminhados ao executivo.
Requerimentos são todas as moções ou protestos pedidos de maneira verbal ou escrita apresentado por Vereadores ou Comissões ao Presidente da Câmara. É por seu intermédio que tenham por fim obter medidas de simples expediente, informações ou quaisquer providências sobre assunto de competência da Câmara.
Indicação é a proposta em que o Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal a título de assessoramento e, como o Requerimento, deve conter um só assunto e ser submetido à apreciação do Plenário, de conformidade com o § 3°, do artigo 89, não se permitindo que a matéria, objeto desta, seja assunto consubstanciado em Requerimento.
As leis geralmente são elaboradas pelos próprios vereadores e Prefeito Municipal. Ela é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos cujo objetivo é o legislar e fiscalizar.
O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, e proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
O trâmite pelo qual ela passa na Câmara denomina-se processo legislativo. Isso tudo é orientado pelo Regimento Interno.
Em Itapira todo projeto apresentado deve obrigatoriamente passar pelas comissões formadas pelos vereadores para análise. Nesses encontros os vereadores pertencentes a esses grupos irão definir, por exemplo, sua legalidade, constitucionalidade, admissibilidade e do mérito (se a matéria pode ser apresentada pelo vereador ou Prefeito).
Após as comissões darem o parecer favorável ao projeto ele poderá ser votado. Já no Plenário, onde ocorrem as deliberações das matérias, os projetos são discutidos e votados.
Caso ele seja rejeitado será arquivado, caso aprovado é enviado à Prefeitura para a deliberação executiva. Ou seja, o Prefeito pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) o projeto. No primeiro caso, ele torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas novamente à Câmara, que mantém ou rejeita o veto.
Vale ressaltar que a iniciativa das leis pode ser dos vereadores e Prefeito como já citado, ou então dos grupos organizados da sociedade.
Os membros da Câmara, os vereadores têm o direito da iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do Prefeito.
O Vereador é um representante do povo eleito para atuar no poder Legislativo. Assim, o Vereador tem por finalidade legislar e fiscalizar. Legislar significa que ele irá analisar as leis, realizar modificações, apresentar projetos de leis.
Fiscalizar significa que ele irá verificar como é a conduta do poder público municipal, observando, por exemplo, como é gasto o dinheiro da administração.
Dentro do seu cargo ele é impedido de gerar gasto para o município, como por exemplo, criar uma lei determinando a construção de uma ponte ou escola. O que ele pode, e deve fazer, é mediar transações entre esferas governamentais buscando recursos para que a Prefeitura ou governos maiores realizem obras.
O Vereador tem direito de:
1 - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 - sugerir indicações;
5 - interpor recursos;
6 - emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 - oferecer emendas;
8 - usar da palavra, no Plenário: para falar sobre assunto de sua livre escolha; para discutir qualquer proposição; para encaminhamento de votação das proposições; para suscitar questões de ordem; para contraditar questão de ordem; para apartear; para relatar proposições; para formular requerimentos verbais; para reclamação;
9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 - julgar as contas do Prefeito;
11 - julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
12 - fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
13 - ser investido em cargos como de Secretário Municipal, por exemplo, sem perda do mandato;
14 - tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular.
O Vereador tem os deveres de:
1- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
2 - cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
3 - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
4 - atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
5 - probidade política e administrativa, imune aos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.
É dever, ainda, do Vereador, lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.
Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhorias recebidas, bem como todos os outros recursos passados ao Município.