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Lei Complementar 005691/2018Autor: José Natalino Paganini Data: 25/05/2018 Ementa: Revoga o §3º do artigo 232 da Lei Complementar nº 1.056/1972, devido ao uso da palavra ”inejurência”, inexistente no vernáculo brasileiro. Relacionamento(s) Jurídico(s):
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